Iniciativa é da Secretaria de Turismo do Distrito Federal. Plataforma tem sete rotas e inclui 80 pontos turísticos.
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Ponte JK, em Brasília — Foto: Joelson Maia/TV Globo
Para comemorar o aniversário de 60 anos de Brasília, a Secretaria de Turismo do Distrito Federal (Setur-DF) lança, nesta terça-feira (21), um tour virtual para pessoas que estão em isolamento social. De casa e pela internet, o usuário pode visitar sete rotas e mais de 80 pontos turísticos na capital.
A visita está disponível no site. De acordo com a pasta, é possível conferir as linhas e curvas da arquitetura de Oscar Niemeyer, os lugares icônicos e os menos conhecidos. Além disso, conhecer os “tesouros naturais escondidos” pelas regiões do DF, como o Parque Nacional de Brasília e a região rural do Viva Lago Oeste.
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Segundo a secretária de Turismo Vanessa Mendonça, a ação tem como objetivo fortalecer o turismo na capital. “É uma forma inovadora, simples e acessível de apresentar a cidade como destino para turistas de todo o Brasil e do mundo”, disse.
“Também temos a certeza de que esse passeio digital vai inspirar muitas viagens no futuro. Por enquanto, pedimos que todos fiquem em casa, mas Brasília espera ansiosa para receber pessoas de todo o mundo.”
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Brasília Tour Virtual — Foto: Setur-DF/Divulgação
Grupo de trabalho
A Secretaria de Turismo do DF anunciou também que planeja criar um grupo de trabalho para discutir soluções de enfrentamento da crise do novo coronavírus. A ideia, segundo a pasta, é reposicionar a capital como destino turístico.
A iniciativa denominada “Juntos por Brasília, Juntos pelo Turismo” tem como objetivo desenvolver relatórios, estratégias, diretrizes e atividades para pós-pandemia. Segundo a secretaria, a área de turismo foi uma das mais afetadas pela Covid-19.
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26 de março – Praça dos Três Poderes, ponto turístico de Brasília, é vista sem movimento após restrições devido ao coronavírus — Foto: G1/Carolina Cruz
O grupo será formado por 19 entidades do setor e serão organizados por afinidades e área de atuação, como eventos, rotas e nichos turísticos, gastronomia, qualificação, serviços, hospitalidade e artesanato.
Medidas de contenção
Desde 11 de março, por conta do avanço do contágio do vírus, o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou uma série de medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. As restrições valem até 3 de maio.
Veja restrições abaixo:
- Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
- Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
- Fechamento de academias;
- Mudança no atendimento de órgãos públicos;
- Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
- Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
- Fechamento de lojas, bares e restaurantes;
- Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas
- Proibição do comércio ambulante em geral.
Os estabelecimentos que podem ficar abertos são:
- Feiras permanentes listadas em decreto, desde que estejam abertas apenas lojas exclusivas de gêneros alimentícios, sendo proibido consumo no local
- Clínicas médicas;
- Clínicas odontológicas
- Clínicas veterinárias (em casos de emergência);
- Laboratórios;
- Farmácias;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
- Postos de combustíveis;
- Supermercados;
- Minimercados, mercearias e afins;
- Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
- Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
- Padarias;
- Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
- Atacadistas;
- Peixarias;
- Operações de delivery;
- Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
- Concessionárias de veículos;
- Estandes de compra e venda de imóveis;
- Borracharias;
- Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
- Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
- Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
- Lotéricas;
- Agências bancárias
- Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
- Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
- Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
- Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Construção civil;
- Óticas.